Portaria SRE nº 208 DE 23/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 dez 2022
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de janeiro de 2023.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2023, é de 22,00% (vinte e dois por cento).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual