Portaria SF nº 209 de 26/12/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2006
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento do contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV - O acesso à ARE Virtual será efetuado mediante utilização da respectiva senha ou, a partir de 08.01.2007, de certificado digital do CPF, conforme o caso, obtido, este último, junto à autoridade certificadora credenciada, segundo as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil: (NR)
VI - Os serviços disponibilizados na ARE Virtual poderão ser acessados:
b) sem a senha de acesso ou, a partir de 08.01.2007, o certificado digital do CPF, conforme o caso, observado o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN, quanto à vedação de divulgação de informações sobre a situação econômica e financeira do contribuinte; (NR)
VII - A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
a) o interessado deverá:
3. transmitir, via INTERNET, para o endereço www.sefaz.pe.gov.br, o arquivo magnético gerado pelo "software" DAC - Eletrônico, utilizando as versões do referido "software" indicadas a seguir:
3.3. a partir de 18.09.2006, 1.7 ou superior; (ACR)
b) a concessão da inscrição ou a alteração solicitada por meio da ARE Virtual serão efetivadas a partir da verificação da consistência entre as informações registradas ou arquivadas na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, conforme atos constitutivos da empresa, e os dados fornecidos e preenchidos pelo contribuinte; (NR)
e) relativamente ao contribuinte enquadrado, até 31.12.2006, nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99, que passam a corresponder, a partir de 01.01.2007, aos códigos 4631-1/00, 4632-0/01, 4634-6/01, 4637-1/02, 4637-1/07, 4639-7/02 e 4637-1/99, a inscrição no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral, conforme previsto na alínea "b", ficarão suspensos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da respectiva concessão ou acatamento, para que seja efetuada verificação fiscal específica, nos seguintes períodos e situações: (NR)
f) a inscrição no CACEPE ou a alteração cadastral, conforme previsto na alínea "b", ficarão suspensas até que seja efetuada verificação fiscal específica, quando se tratar de contribuinte enquadrado nos seguintes códigos da CNAE-Fiscal:
2. no período de 01.08.2004 a 31.12.2006, 1410-9/05, 2692-1/00 e 2630-1/99, que passam a corresponder, a partir de 01.01.2007, aos códigos 0810-0/55, 0990-4/03, 2392-3/00 e 2330-3/99; (NR)
g) a partir de 10.04.2006, quando da respectiva inscrição no CACEPE, alternativamente ao disposto na alínea "a", poderão ser adotados os seguintes procedimentos pelo estabelecimento comercial que seja pessoa jurídica, até 30.09.2006, e, a partir de 01.10.2006, por qualquer contribuinte, observando-se a obrigatoriedade desses procedimentos na hipótese prevista na alínea "h": (NR)
h) a partir de 08.01.2007, quando a constituição da empresa tiver sido efetivada na unidade da JUCEPE localizada no Município do Recife, será obrigatório o preenchimento do formulário "Confirmação do Pedido de Inscrição no CACEPE/Alterações Cadastrais", de que trata a alínea "g", 1, observando-se que, nesta hipótese, o preenchimento e a transmissão do DAC Eletrônico, de que trata a alínea "a", 1 e 3, deverão ocorrer após a obtenção do registro na mencionada Junta e no CNPJ/MF; (ACR)
VIII - Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:
b) a inscrição ou o acatamento da alteração cadastral serão confirmados quando da apresentação da documentação exigida, prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, observando-se, a partir de 01.01.2003:
1. relativamente aos contribuintes enquadrados, até 31.12.2006, nos códigos da CNAE-Fiscal 5132-2/01, 5134-9/00 e 5139-0/02, que passam a corresponder, a partir de 01.01.2007, aos códigos 4632-0/01, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/99 e 4637-1/02, e àqueles contribuintes enquadrados, no período de 01.08.2003 a 31.12.2006, no código 5139-0/99, que passa a corresponder, a partir de 01.01.2007, aos códigos 4637-1/99, 4639-7/01 e 4639-7/02, será exigido capital social de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); (NR)
2. relativamente aos contribuintes enquadrados, até 31.12.2006, nos códigos da CNAE-Fiscal 5151-9/01, 5151-9/02 e 5151-9/03, que passam a corresponder, a partir de 01.01.2007, aos códigos 4681-8/01, 4681-8/02 e 4682-6/00, o valor mínimo do capital social será determinado em portaria específica da Agência Nacional de Petróleo - ANP; (NR)
3. os contribuintes referidos nos itens 1 e 2 deverão:
3.2. utilizar as versões a seguir indicadas do "software" DAC - Eletrônico, previsto no inciso VII, "a", 3:
3.2.4. a partir de 18.09.2006: versão 1.7 ou superior; (ACR)
d) na hipótese do inciso VII, "g" e "h", fica dispensada a apresentação da documentação prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, conforme consta da alínea "b", exceto relativamente: (NR)
2. até 31.12.2006, a contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal a seguir indicados: (NR)
XX - Para os efeitos do disposto no inciso XXI, serão consideradas apenas as seguintes hipóteses de suspensão das atividades do contribuinte:
b) quando o contribuinte, nas situações indicadas a seguir, solicitar, via INTERNET ou ARE, a referida suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou, até 08.01.2007, a sua prorrogação por igual período: (NR)
XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
l) não-apresentação: (NR/ACR)
1. até 31.12.2006, da documentação exigida no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico no prazo especificado no inciso VIII, "c";
2. a partir de 01.01.2007, de qualquer dos documentos exigidos no Manual de que trata o item 1;
p) não-apresentação, quando exigida, dos seguintes documentos, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do início das atividades informada pelo contribuinte quando do pedido de inscrição no CACEPE, conforme o caso: (NR/ACR)
1. Pedido de AIDF;
2. a partir de 08.01.2007, Pedido de Uso de ECF;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda