Portaria CAT nº 209 de 15/10/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 out 2009
Altera a Portaria CAT nº 55/1998, de 14.07.1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os arts. 68 e 68-A da Portaria CAT nº 55, de 14 de julho de 1998:
"Art. 68. o fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento.
Art. 68-A. o estabelecimento usuário de ECF que promover a saída interna ou interestadual de ECF novo ou usado deverá entregar, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados.
Parágrafo único. Não se aplica a exigência prevista neste artigo à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o art. 111-E à Portaria CAT nº 55/1998, de 14 de julho de 1998:
"Art. 111-E. As bobinas adquiridas antes do dia 1º de julho de 2009 poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31 de dezembro de 2009, desde que na data da aquisição essas bobinas tenham atendido às especificações previstas na legislação deste Estado, ainda que não atendam o disposto arts. 35-A e 35-B." (NR).
Art. 3º Fica revogado o art. 68-B da Portaria CAT nº 55, de 14 de julho de 1998.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.