Portaria SEFAZ nº 209 DE 14/12/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 dez 2012
Altera a Portaria nº 215, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a revisão de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - devido por profissionais autônomos, mediante comprovação de forma inequívoca do não exercício da atividade no período a que se referir.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 70, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 215, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a revisão de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - devido por profissionais autônomos, mediante comprovação do não exercício da atividade no período a que se referir." (NR)
II - o caput do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Agências de Atendimento da Receita farão revisão de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - devido por profissionais autônomos, mediante comprovação do não exercício da atividade, nos casos em que o contribuinte:" (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO