Portaria SEFAZ nº 209 DE 09/09/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 set 2015
Altera o inciso II do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785 , de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785 , de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 , de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - outras bebidas fermentadas classificadas na subposição 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2014.
Aracaju, 09 de setembro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA