Portaria SAF nº 2091 DE 25/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jul 2016
Altera a Portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 4° da Resolução SEFAZ n° 728/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria SAF n° 1507/2014, que divulga a relação de habilitados á fruição do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto n° 44.498/2013, a seguinte empresa:
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | N° DO PROCESSO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
82.103.856 | 30.290.688/0001-52 | FERRAGENS RAMADA LTDA | E-04/079/5145/2014 | 01/03/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar do dia 01/03/2015.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização