Portaria SSST nº 21 de 26/12/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1994
Define o mapa oficial do Ministério do Trabalho para atender o disposto no artigo 253 da CLT
O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos artigos 155 e 200 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
Considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978;
Considerando o disposto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que estabelece regime de trabalho e descanso para empregados que trabalham no interior de Câmaras Frigoríficas ou movimentando mercadorias em ambientes frios;
Considerando que o parágrafo único do artigo 253 da CLT define as temperaturas abaixo das quais se considera artificialmente frio, com base nas zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho - MTb;
Considerando a necessidade de identificar o referido mapa, resolve:
Art. 1º. O mapa oficial do Ministério do Trabalho, a que se refere o artigo 253 da CLT, a ser considerado, é o mapa "Brasil Climas'' - da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE da SEPLAN, publicado no ano de 1978 e que define as zonas climáticas brasileiras de acordo com a temperatura média anual, a média anual de meses secos e o tipo de vegetação natural.
Art. 2º. Para atender ao disposto no parágrafo único do artigo 253 da CLT, define-se como primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do MTb, a zona climática quente, a quarta zona, como a zona climática subquente, e a quinta, sexta e sétima zonas, como a zona climática mesotérmica (branda ou mediana) do mapa referido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.