Portaria GSIPR nº 21 de 16/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2002
Estabelece os critérios a serem observados para a seleção de militares no órgão de origem e a permanência na Assessoria de Segurança da Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional, como Agentes de Segurança Pessoal.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa Interministerial MD/GSIPR nº 192, de 16.02.2006, DOU 17.02.2006;
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, os critérios a serem observados para a seleção de militares no órgão de origem e a permanência na Assessoria de Segurança da Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional, como Agentes de Segurança Pessoal.
Art. 2º Fixar o tempo máximo de permanência na função em 5 (cinco) anos, de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 44-CM, de 30 de julho de 1996.
Publicada de acordo com o art. 9º do Decreto nº 2.910, de 29 de dezembro de 1998.
ALBERTO MENDES CARDOSO"