Portaria SARE nº 21 de 11/08/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Prorroga, nos casos em que especifica, o prazo para a entrega das informações econômico-fiscais de que trata o Decreto nº 419 de 09 de novembro de 2001, Sintegra, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º O prazo para a entrega das informações econômico-fiscais de que trata o Decreto nº 419/2001, SINTEGRA, referente ao período de novembro de 2001 a setembro de 2003, fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2003, dentro do horário de expediente da SEFAZ - AL, nos balcões de atendimento, ou até às 21h, via internet.

Art. 2º Os contribuintes de que trata o Decreto nº 419/2001, inscritos na condição de Microempresa - ME ou Ambulante - AMB, ficam dispensados da entrega das informações referentes às operações internas realizadas até 31 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Os contribuintes referidos no "caput" deste artigo permanecem obrigados a entregar os arquivos das operações interestaduais, mesmo que estas não tenham sido realizadas, conforme estabelece o art. 3º, § 10, do Decreto nº 419/2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 11 de Agosto de 2003, 115º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual