Portaria IBAMA nº 21 de 17/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008

Cria os Núcleos de Licenciamento Ambiental - NLAs.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 2 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:

Art. 1º Criar os Núcleos de Licenciamento Ambiental - NLAs, vinculados tecnicamente a Diretoria de Licenciamento Ambiental e instalados nas Superintendências Estaduais do IBAMA.

Art. 2º Os NLAs terão por atribuição o apoio técnico, administrativo e logístico aos procedimentos licenciamento ambiental executados em nível federal.

Art. 3º As equipes técnicas dos NLAs deverão ser compostas por técnicos de nível superior com formação para atuar nos meios biótico, físico e socioeconômico.

Parágrafo único. Os técnicos do NLAs serão nomeados por Ordem de Serviço do Diretor de Licenciamento Ambiental, com base no seu perfil profissional.

Art. 4º Os empreendimentos de impacto pouco significativo poderão, por determinação da Diretoria de Licenciamento Ambiental, ser integralmente conduzidos pelos NLAs.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nºs 125, 126 e 127 de 28 de setembro de 2001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO