Portaria SEREM nº 21 DE 23/05/2014

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 24 mai 2014

Altera a Portaria SEREM nº 48, de 26.12.2013, que institui o Calendário Fiscal e estabelece regras para o pagamento de tributos, preços públicos e demais rendas devidas ao Município de João Pessoa para o exercício de 2014.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e ainda no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Considerando o atraso ocorrido na entrega dos carnês do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido pelos profissionais autônomos;

Resolve:

Art. 1º º Alterar o Anexo I da Portaria nº 048, de 26 de dezembro de 2013, fixando novas datas para os vencimentos da cota única com desconto, cota única sem desconto e das cotas em parcelamento, relativas ao lançamento de 2014 do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido pelos profissionais autônomos, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º O Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com a nova data de vencimento, poderá ser obtido no Portal do Contribuinte na página da Prefeitura Municipal de João Pessoa na internet ou nos postos de atendimento.

§ 2º Continuam válidos os boletos gerados com base no vencimento anteriormente fixado pelo Anexo I da Portaria nº 048, de 26 de dezembro de 2013, os quais poderão ser recolhidos nas agências do Banco do Brasil S/A.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO-FISCAL REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (LANÇAMENTO ANUAL)

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 30.05.2014
O TOTAL sem desconto vence no dia 06.06.2014
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 30.05.2014
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 06.06.2014
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 07.07.2014
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2014
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 05.09.2014
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.10.2014