Portaria SUT nº 21 DE 26/12/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2016
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9500 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2482 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,2190 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0570 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4892 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4440 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1160 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação