Portaria SUFIS nº 21 DE 13/12/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 dez 2017
Altera o anexo único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente De Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
03 | Philips do Brasil Ltda | 61.086.336/0144-06 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização