Portaria SEFAZ nº 21 DE 27/01/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2017
Institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 95 DE 15/05/2017):
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
Considerando, o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
Considerando, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias agrícolas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta Portaria, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as referidas mercadorias.
Parágrafo único. Será utilizado para determinação da base de cálculo do imposto o valor da operação prevista no caput deste artigo sempre que este seja superior ao previsto na Lista de Preços Mínimos instituída por esta portaria, para a referida operação.
Art. 3º Não se aplica a Lista de Preços Mínimos, prevista no Anexo Único desta portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.
Parágrafo único. A base de cálculo prevista no caput deste artigo não poderá ser inferior ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 167, de 25 de agosto de 2016 e 202, de 04 de novembro de 2016.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 021/2017-SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em caroço - Preço FOB | kg | 520100100020 | 2,48 |
Algodão em caroço - Preço CIF | kg | 520100100033 | 2,67 |
Caroço de algodão - Preço FOB | kg | 520100100021 | 0,87 |
Caroço de algodão - Preço CIF | kg | 520100100022 | 1,07 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço FOB | kg | 520100200023 | 6,35 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço CIF | kg | 520100100034 | 6,60 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço FOB | kg | 520100200024 | 6,32 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço CIF | kg | 520100100035 | 6,57 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço FOB | kg | 520100200025 | 6,29 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço CIF | kg | 520100100036 | 6,55 |
Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço FOB | kg | 520100100044 | 6,28 |
Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço CIF | kg | 520100100055 | 6,53 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço FOB | kg | 520100200026 | 6,27 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço CIF | kg | 520100100037 | 6,52 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço FOB | kg | 520100200027 | 6,19 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço CIF | kg | 520100100038 | 6,45 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço FOB | kg | 520100200028 | 6,10 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço CIF | kg | 520100100039 | 6,35 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço FOB | kg | 520100200029 | 6,02 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço CIF | kg | 520100100040 | 6,27 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço FOB | kg | 520100200030 | 5,97 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço CIF | kg | 520100100041 | 6,23 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço FOB | kg | 520100200031 | 5,86 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço CIF | kg | 520100100042 | 6,12 |
Algodão em Pluma Tipo AP - Preço FOB | kg | 520100200032 | 5,83 |
Algodão em Pluma Tipo AP - Preço CIF | kg | 520100100043 | 6,08 |
Torta de Algodão - Preço FOB | kg | 520299000045 | 0,89 |
Torta de Algodão - Preço CIF | kg | 520299000051 | 1,14 |
Óleo de Algodão Degomado - Preço FOB | kg | 520299000046 | 2,81 |
Óleo de Algodão Degomado - Preço CIF | kg | 520299000050 | 3,01 |
Fibrilha de Algodão - Preço FOB | kg | 520299000047 | 1,15 |
.
Fibrilha de Algodão - Preço CIF | kg | 520299000054 | 1,40 |
Farelo de Algodão - Preço FOB | kg | 520299000048 | 0,71 |
Farelo de Algodão - Preço CIF | kg | 520299000053 | 0,90 |
.
ARROZ | |||
Arroz em Casca - Preço FOB | kg | 100610920066 | 1,16 |
Arroz em Casca - Preço CIF | kg | 100610920068 | 1,33 |
.
CANA-DE AÇÚCAR | |||
Cana-de-açúcar - Preço FOB | kg | 121299000011 | 0,08 |
.
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha - Preço FOB | kg | 71333990034 | 3,04 |
Feijão Carioquinha - Preço CIF | kg | 71333990046 | 3,21 |
Feijão Rajado - Preço FOB | kg | 71333990038 | 3,04 |
Feijão Rajado - Preço CIF | kg | 71333990047 | 3,21 |
Feijão Roxinho - Preço FOB | kg | 71333990039 | 3,04 |
Feijão Roxinho - Preço CIF | kg | 71333990048 | 3,21 |
Feijão Preto - Preço FOB | kg | 71333990040 | 3,34 |
Feijão Preto - Preço CIF | kg | 71333990049 | 3,52 |
Feijão Caupi/Fradinho - Preço FOB | kg | 71333990043 | 1,82 |
Feijão Caupi/Fradinho - Preço CIF | kg | 71333990045 | 2,00 |
Outros Tipos de Feijão - Preço FOB | kg | 71333990042 | 3,34 |
Outros Tipos de Feijão - Preço CIF | kg | 71333990050 | 3,52 |
.
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado - Preço FOB |
kg | 120600900011 | 1,24 |
Girassol Beneficiado - Preço CIF |
kg | 120600900013 | 1,41 |
Girassol Bruto Industrial - Preço FOB | kg | 120600900012 | 1,00 |
Girassol Bruto Industrial - Preço CIF | kg | 120600900014 | 1,17 |
.
MILHO | |||
Milho debulhado - Preço FOB | kg | 100590100060 | 0,46 |
Milho debulhado - Preço CIF | kg | 100590100062 | 0,64 |
Milho de pipoca - Preço FOB | kg | 100590100064 | 0,93 |
Milho de pipoca - Preço CIF | kg | 100590100068 | 1,10 |
Quirera de Milho - Preço FOB | kg | 100590900065 | 0,97 |
Quirera de Milho - Preço CIF | kg | 100590900069 | 1,15 |
Farelo de Milho - Preço FOB | kg | 100590900066 | 0,40 |
Farelo de Milho - Preço CIF | kg | 100590900070 | 0,59 |
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MILHETO | |||
Milheto - Preço FOB | kg | 100590900067 | 0,37 |
Milheto - Preço CIF | kg | 100590900071 | 0,54 |
.
SOJA | |||
Soja em Grãos - Preço FOB | kg | 120100900188 | 1,20 |
Soja em Grãos - Preço CIF | kg | 120100900190 | 1,37 |
Farelo de Soja - Preço FOB | kg | 120100900192 | 1,15 |
Farelo de Soja - Preço CIF | kg | 120100900193 | 1,34 |
Óleo Degomado - Preço FOB | kg | 120100900194 | 3,36 |
Óleo Degomado - Preço CIF | kg | 120100900195 | 3,56 |
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SORGO | |||
Sorgo em forrageiro - Preço FOB | kg | 100700900170 | 0,22 |
Sorgo em forrageiro - Preço CIF | kg | 100810900176 | 0,40 |
Sorgo industrial - Preço FOB | kg | 100810900171 | 0,30 |
Sorgo industrial - Preço CIF | kg | 100810900177 | 0,47 |
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TRIGO | |||
Trigo em grãos - Preço FOB | kg | 100810900175 | 0,68 |
Trigo em grãos - Preço CIF | kg | 100810900178 | 0,85 |