Portaria SEFAZ nº 21 DE 01/09/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 set 2020
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos e dá outras providencias.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado;
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 29 de setembro de 2020.
Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA, em Teresina, 01 de setembro de 2020.
Rafael Tajra Fonteles
SECRETARIO DA FAZENDA