Portaria SEFAZ nº 21-T DE 24/11/2021
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 dez 2021
Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope,refrigerante, águas e outras bebidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0150612021-/0/SEFAZ-AP
Resolve:
Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, com a seguinte redação:
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REFRIGERANTES/MARCA | PET | |||
Até 350ml | 351ml a 600ml | 2000 ml | ||
DUELO | SANTA LÚCIA COLA | 4,00 | ||
SANTA LÚCIA GUARANÁ | 4,00 | |||
SANTA LÚCIA LARANJA | 4,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 24 de novembro de 2021
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda