Portaria SURE nº 21 DE 14/07/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jul 2023
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, do inciso II do Decreto 58.315 de Março de 2018.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de junho de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:
JUN/2023 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,1659 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,7025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de julho de 2023.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual