Portaria SAF nº 210 de 05/10/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
5486723 | BIOGERACAO ENERGIA S/A |
2691745 | TRADENER LTDA |
§ 1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
II - para atendimento em geral, dirigir-se à sua nova unidade de cadastro, especificada no caput.
§ 2.º O DEF 06 - Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput.
Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização