Portaria SOF nº 210 de 31/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | |
20000 Presidência da República | 2.000 | 0 | 2.000 | |
39000 Ministério dos Transportes | 20.000 | 0 | 20.000 | |
53000 Ministério da Integração Nacional | 30.000 | 0 | 30.000 | |
56000 Ministério das Cidades | 1.000 | 0 | 1.000 | |
TOTAL | 53.000 | 0 |
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(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | |
42000 Ministério da Cultura | 2.000 | 0 | 2.000 | |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 50.000 | 0 | 50.000 | |
54000 Ministério do Turismo | 1.000 | 0 | 1.000 | |
TOTAL | 53.000 | 0 |
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(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.