Portaria IPAAM nº 210 de 09/12/2011
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 dez 2011
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento de depósito de madeira em tora e homologação de pátio externo para estocagem de madeiras em toras oriundas de áreas de manejo.
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de Maio de 2007;
Considerando a Lei Federal nº 11.284, de 02 de março de 2006 e a Instrução Normativa IBAMA nº 112, de 21 de agosto de 2006, e ainda a necessidade de adequar os procedimentos do Sistema do Documento de Origem Florestal - DOF à realidade do Estado do AMAZONAS.
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos descritos nos memorandos de homologação de pátios externos expedidas pelo IBAMA
Resolve:
1. Estabelecer os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento de depósito de madeira em tora e homologação de pátio externo para estocagem de madeiras em toras oriundas de áreas de manejo.
2. Somente será homologado e autorizado pátio externo quando o solicitante é detentor de área de manejo licenciada e autorizada pelo IPAAM.
3. O pátio a ser homologado deverá ser devidamente georreferenciada e identificado por meio de placa.
4. Fica proibida a transferência de madeiras entre pátios externos homologados e autorizados.
5. A comercialização de toras só será permitida para Indústria de desdobro e beneficiamento primário.
6. No armazenamento das toras deverá haver a caracterização da cadeia de custódia, identificando o número da árvore e secção da tora.
7. O pátio homologado e autorizado poderá comportar matéria-prima de diversas origens, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I - o pátio deverá ser subdividido e cada subdivisão comportará madeira em toras proveniente de uma única origem;
II - a subdivisão deverá ser georreferenciado e fisicamente demarcada por meio de cerca de arame ou similar, com distância mínima de sete metros entre as subdivisões;
III - as subdivisões deverão ser previamente aprovadas pelo IPAAM mediante apresentação de requerimento acompanhado de croqui georreferenciada e indicação da origem proposta;
IV - Entre as subdivisões não poderá existir qualquer tipo de acesso.
V - cada subdivisão deverá possuir em seu acesso principal placa indicativa contendo a origem e informações da cadeia de custódia.
8. A aprovação está sujeita à análise do IPAAM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 09 de dezembro de 2011.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO ADEMIR STROSKI
Diretor Presidente do IPAAM
ANEXO 1Documentos e informações necessárias para o licenciamento e homologação de pátio externo referente à área de manejo.
1. Requerimento - modelo IPAAM,
2. Documentos da propriedade/posse onde o pátio foi criado;
3. Contrato de locação/arrendamento/comodato entre o solicitante e o proprietário do imóvel, se for o caso;
4. Croqui georreferenciado de localização do pátio e descrição da área;
5. Cópia do contrato social e do cartão do CNPJ do solicitante.