Portaria SSER nº 210 DE 21/11/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 nov 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 , de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.320 | Golden Puro Malte | de 361 a 660 | 3,05 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2019.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita