Portaria SAT nº 2.108 de 19/11/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2009
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de dezembro de 2009.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de dezembro de 2009, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei nº 2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,1260, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Campo Grande, 19 de novembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária