Portaria MMA nº 211 de 16/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2004
Altera o Regimento Interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VIII, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e no art. 1º, inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, resolve:
Art. 1º O art. 15 do Regimento Interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, Anexo à Portaria nº 316, de 25 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2002, Seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ....................................................................
I - o Conselheiro-relator apresentará aos demais Conselheiros breve relato sobre a matéria ou processo;
§ 1º A inversão de assuntos da pauta poderá ser deliberada pelo Plenário, nas hipóteses devidamente justificadas.
§ 2º A relatoria a que se refere o inciso I deste artigo poderá consistir em apresentação oral do resumo do processo ou matéria, preparado pela Secretaria-Executiva, seguida dos comentários que o relator julgar pertinentes.
§ 3º Os relatores serão designados dentre os membros do Conselho, observando-se a ordem constante do art. 3º deste Regimento.
§ 4º Quando provenientes das Câmaras Temáticas, os processos e matérias serão relatados pelo respectivo coordenador, ou por membro da Câmara por este designado.
§ 5º Caso o relator e seu suplente não possam comparecer à reunião plenária em que serão discutidos matéria ou processo de sua relatoria, deverão designar substituto para apresentação do relatório.
§ 6º No caso previsto no parágrafo anterior, não havendo designação de substituto, a relatoria caberá à Secretaria-Executiva.
......................................................................."(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA