Portaria SAF nº 211 de 05/10/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2006
Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997 face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, dessa mesma Resolução:
I - incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
2433631 | CELLOFARM LTDA |
II - incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
1917818 | LIGHT ENERGIA S/A |
7070850 | COMPANHIA DE TRANSMISSAO CENTROESTE DE MINAS |
7642982 | QUANTA GERACAO SA |
40432544 | BCP S A |
Art. 2º Excluir do Anexo I.C. 5 - Empresas Vinculados ao DEF 05 - Siderurgia e Metalurgia da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 5.º do Art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
17227422 | GERDAU ACOMINAS S/A |
29497146 | AUTO GERANA LTDA |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização