Portaria SEFAZ nº 212 DE 19/06/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jun 2019

Altera a Portaria nº 312, de 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos necessários para solicitação de reconhecimento de redução de base de cálculo nas operações de saída interna de querosene de aviação a que se refere o item 55 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Art. 1º A Portaria nº 312, de 19 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º .....

.....

V - Declaração da empresa administradora do aeroporto de origem atestando o destino novo ou rota ainda não operada pela companhia." (NR)

"Art. 6º .....

.....

§ 3º O disposto no subitem 55.3.1 será aplicado apenas no caso em que o resultado alcançado para fins de enquadramento ao benefício seja inferior ao previsto no inciso III do subitem 55.1, no qual poderá ser considerada a venda de passagens para destino novo operado pela companhia.

....." (NR)

Art. 2º O Anexo Único à Portaria nº 312, de 2018, passa a vigorar com as com as alterações constantes no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica Revogada a tabela IV - I do Anexo Único à Portaria nº 312, de 2018.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO

À Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal O contribuinte abaixo identificado solicita o reconhecimento da redução de base de cálculo nas operações de saída interna de querosene de aviação a que se refere o item 55, do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955/1997.

INTERESSADO  
CNPJ  
CF/DF  

TABELA I - VOOS DOMÉSTICOS

PERÍODO DE ANÁLISE TOTAL DE VOOS DOMÉSTICO* (SN) FREQUÊNCIA DIÁRIA (FN= SN/61)
( ) 1º - setembro/outubro
( ) 2º - abril/maio
   

* No total de voos domésticos informados, não deverão ser incluídos os voos cargueiros puros e os cancelados pela Companhia Aérea.

TABELA II - VOOS INTERNACIONAIS PRÓPRIOS COM INÍCIO DE OPERAÇÃO ANTERIOR A 22.12.2017

PERÍODO DE ANÁLISE TOTAL DE VOOS* (QI) DESTINO PESO (P) FREQUÊNCIA (FI = (QI*7*P/61)
() 1º setembro/outubro
() 2º abril/maio
  AMÉRICA DO SUL/AMÉRICA CENTRAL 1,00  
  AMÉRICA DO NORTE 1,50  
  ÁFRICA/ÁSIA/EUROPA/OCEANIA 2,00  
. TOTAL FI¹ (FI¹ = FI)  

TABELA III - VOOS INTERNACIONAIS COMPARTILHADOS COM INÍCIO DE OPERAÇÃO ANTERIOR A 22.12.2017

PERÍODO DE ANÁLISE TOTAL DE VOOS*(QI) DESTINO PESO (P) FREQUÊNCIA (FI = QI*7*P/61)
() 1º setembro/outubro
() 2º abril/maio
  AMÉRICA DO SUL/AMÉRICA CENTRAL 0,50  
  AMÉRICA DO NORTE 0,75  
  ÁFRICA/ÁSIA/EUROPA/OCEANIA 1,00  
TOTAL FI² (FI² = FI)  

TABELA IV - VOOS INTERNACIONAIS (PRÓPRIOS E COMPARTILHADOS) COM INÍCIO DE OPERAÇÃO A PARTIR DE 22.12.2017

PERÍODO DE ANÁLISE TOTAL DE VOOS* (QI) DESTINO PESO (P) FREQUÊNCIA (FI = QI*7*P/61)
() 1º setembro/outubro
() 2º abril/maio
  AMÉRICA DO SUL/AMÉRICA CENTRAL 1,00  
  AMÉRICA DO NORTE 1,50  
  ÁFRICA/ÁSIA/EUROPA/OCEANIA 2,00  
TOTAL FI³ (FI³ = FI)  

TABELA V - VOOS INTERNACIONAIS (PRÓPRIOS E COMPARTILHADOS) EM ROTAS AINDA NÃO OPERADAS PELA COMPANHIA AÉREA COM INÍCIO DE VENDA DE PASSAGENS

PERÍODO DE ANÁLISE TOTAL DE VOOS* (QI) DESTINO PESO (P) FREQUÊNCIA (FI = QI*P)
    AMÉRICA DO SUL/AMÉRICA CENTRAL 1,00  
    AMÉRICA DO NORTE 1,50  
    ÁFRICA/ÁSIA/EUROPA/OCEANIA 2,00  
TOTAL FI4 (FI4 = FI)  

FREQUÊNCIA SEMANAL DE VOOS INTERNACIONAIS A SER CONSIDERADA PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO ITEM 55.1

FI = FI¹ + FI² + FI³ + FI4

Se FI > = 20 não se aplica o cálculo do destino novo;

Se FI < 20, O peso previsto no subitem 55.3.1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, será acrescido de 0,5, conforme TABELA VI abaixo, obtendo-se a frequência R a partir da seguinte fórmula:

FI = FI¹ + FI² + FI³ + FI4 + FI5

TABELA VI - VOOS INTERNACIONAIS (PRÓPRIOS E COMPARTILHADOS) COM INÍCIO DE OPERAÇÃO A PARTIR DE 22.12.2017 (COM DESTINO NOVO) E COM INÍCIO DE VENDA DE PASSAGENS

PERÍODO DE ANÁLISE TOTAL DE VOOS* (QI) DESTINO PESO* (P) FREQUÊNCIA FI = (QI*P)
() 1º setembro/outubro
() 2º abril/maio
  AMÉRICA DO SUL/AMÉRICA CENTRAL 0,50  
  AMÉRICA DO NORTE 0,50  
  ÁFRICA/ÁSIA/EUROPA/OCEANIA 0,50  
TOTAL FI5 (FI5 = FI)  
Documentos necessários, conforme § 2º, do artigo 1º.
1. Formulário de Requerimento previsto no Inciso I, do § 2º, do artigo 1º, preenchido.
2. Relatório previsto no inciso II, do § 2º, do artigo 1º, em formato Excel.
3. Declaração prevista no Inciso III, do § 2º, do artigo 1º.
4. Certidão negativa de débitos previdenciários prevista no Inciso IV, do § 2º, do artigo 1º.
5. Declaração prevista no Inciso V, do § 2º, do artigo 1º.

Informações complementares:

Período de Análise Prazo de Requerimento Período de Fruição
1º/9 a 31/10 1º/11 a 2/12 1º/1 a 30/06
1º/03 a 30/04 1º/5 a 1º/6 1º/7 a 31/12