Portaria SSER nº 212 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 dez 2019
Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
(Substituída pela Portaria SSER Nº 238 DE 28/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
Onde se lê:
1.2.16 | Devassa | até 310 | 2,37 | 2,50 | 5,00 |
Leia-se:
1.2.16 | Devassa | até 310 | 2,37 | 2,50 | 2,40 |