Portaria SSER nº 212 DE 18/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 dez 2019

Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

(Substituída pela Portaria SSER Nº 238 DE 28/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

Onde se lê:

1.2.16 Devassa até 310   2,37 2,50 5,00

Leia-se:

1.2.16 Devassa até 310   2,37 2,50 2,40