Portaria TCU nº 213 de 26/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2003

Estabelece o valor das tabelas remuneratórias do Tribunal de Contas da União.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 3º da Resolução nº 147, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, na Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, na Resolução nº 257, de 10 de julho de 2003, do Supremo Tribunal Federal, e na Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Os valores das tabelas de vencimento básico, funções de confiança e cargos em comissão do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União, estabelecidas pela Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, são atualizados na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros das tabelas de que trata este artigo iniciam-se em 1º de janeiro de 2003, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 10.697, de 2003, que fixa o percentual de 1% (um por cento) como revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais para o exercício de 2003.

Art. 2º A tabela de vencimentos das autoridades do Tribunal de Contas da União, a ser observada a partir de 1º de janeiro de 2003, de acordo com a Lei nº 10.474, de 2002, e com a Resolução nº 257, de 2003, do Supremo Tribunal Federal, está estabelecida na forma do Anexo V desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

ANEXO I
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
Analista, Técnico e Auxiliar de Controle Externo
Área de Controle Externo, Área de Apoio Técnico e Administrativo e Área de Serviços Gerais (Atualizadas de acordo com a Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003)

CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR EM R$ 40 H SEMANAIS VALOR EM R$ 30 H SEMANAIS 
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO ÁREA DE CONTROLE EXTERNO E ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO ESPECIAL 13 5.574,84 4.181,13 
12 5.412,46 4.059,35 
11 5.254,83 3.941,12 
10 5.101,77 3.826,33 
4.680,53 3.510,40 
4.544,20 3.408,15 
4.411,84 3.308,88 
4.283,05 3.212,29 
3.929,67 
3.815,21 2.861,41 
3.704,09 2.778,07 
3.596,20 2.697,15 
3.491,46 2.618,60 
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO ÁREA DE CONTROLE EXTERNO E ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO ESPECIAL 13 2.787,41 2.090,56 
12 2.706,22 2.029,67 
11 2.627,41 1.970,56 
10 2.550,87 1.913,15 
2.340,26 1.755,20 
2.272,09 1.704,07 
2.205,91 1.654,43 
2.141,66 1.606,25 
1.964,83 1.473,62 
1.907,59 1.430,69 
1.852,03 1.389,02 
1.798,10 1.348,58 
1.745,73 1.309,30 
AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS ESPECIAL 13 1.769,25 1.326,94 
12 1.717,72 1.288,29 
11 1.667,69 1.250,77 
10 1.619,13 1.214,35 
1.485,43 1.114,07 
1.442,16 1.081,62 
1.400,14 1.050,11 
1.359,37 1.019,53 
1.247,13 935,35 
1.210,81 908,11 
1.175,53 881,65 
1.141,31 855,98 
1.108,07 831,05 

ANEXO II
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
Analista de Controle Externo
Área de Apoio Técnico e Administrativo - Especialidade Médico
(Atualizadas de acordo com a Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003)

CARGOS CLASSE PADRÃO VALOR EM R$ 20 H SEMANAIS 
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVOESPECIALIDADE MÉDICOESPECIAL 13 2.787,42 
12 2.706,23 
11 2.627,42 
10 2.550,89 
2.340,27 
2.272,10 
2.205,92 
2.141,53 
1.964,84 
1.907,61 
1.852,05 
1.798,10 
1.745,73 

ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(Atualizada de acordo com a Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003)

NÍVEL DA FC VALOR EM R$ 
FC-6 2.958,34 
FC-5 2.195,23 
FC-4 1.630,74 
FC-3 1.212,60 
FC-2 815,37 
FC-1 606,30 

ANEXO IV
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
(Atualizada de acordo com a Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003)

DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR EM R$ 
OFICIAL DE GABINETE 5.644,89 
ASSISTENTE 3.972,33 

ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DE AUTORIDADES
(Atualizada de acordo com a Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, e Resolução do STF nº 257, de 10 de julho de 2003)

    Em R$ 
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL 
MINISTRO 3.911,80 212 8.293,03 12.204,83 
PROCURADOR-GERAL 3.911,80 212 8.293,03 12.204,83 
SUBPROCURADOR-GERAL 3.839,27 202 7.755,32 11.594,59 
AUDITOR 3.839,27 202 7.755,32 11.594,59 
PROCURADOR 3.746,55 194 7.268,31 11.014,86