Portaria SEF nº 213 de 19/07/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jul 2006
Introduz alterações na Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970. (7ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 391 de Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 57/95 e ICMS 12/06, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. .........................
I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de (NR).
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
Nota Fiscal do Produtor, modelo 4;
Cupom Fiscal".;
II - ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo III - Manual de Orientação:
"ANEXO III
(Artigo 17 da Portaria nº 785/2003)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
3.3.1...........................
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais.
CÓDIGO | MODELO |
.... | ................................................................................. |
55 | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55".(AC). (Conv. ICMS 12/06). |
11.1.9A- CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, com os seis últimos dígitos".(AC).
III - passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Anexo III - Manual de Orientação:
a) o cabeçalho do item 11:
"11 - REGISTRO TIPO 50(NR):
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS;
Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04);
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06);
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21);
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22);
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55)";
b) o subitem 11.1.14.:
"11.1.14 - CAMPO 17 - preencher o campo de acordo com a tabela abaixo(NR):
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 | 4" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA