Portaria SAF nº 213 de 16/10/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2006

Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997, por se enquadrar no caso previsto na alínea "c" do inciso III da observação 1, do Anexo I.C dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
1223428
V NEVES RIBEIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Art. 2º Excluir do Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997 a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
7431417
M R M MADEIRAS DE ITABORAI LTDA

§ 1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição indicada.

§ 2.º As atuais unidades de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas nesta Portaria deverão providenciar o imediato encaminhamento para as repartições fiscais indicadas dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.

Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização