Portaria ANP nº 213 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Altera a Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004, publicada no DOU de 3 de agosto de 2004.

Notas

1) Revogada pela Portaria ANP nº 69, de 06.04.2011, DOU 07.04.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -ANP, no uso das atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 680, de 14 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Anexo da Portaria nº 160, de 2 de agosto de 2004, publicada no DOU de 3 de agosto de 2004, e retificada no DOU de 16 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, nas datas por ela previamente estabelecidas ou, extraordinariamente, mediante convocação do Diretor Geral ou de três Diretores, com a presença de pelo menos três Diretores, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor Geral ou o seu substituto.

§ 1º o Diretor Geral presidirá as reuniões da Diretoria e, nas suas ausências ou impedimentos eventuais, o seu substituto.

§ 2º as reuniões da Diretoria serão formalmente registradas em atas próprias, devendo ser publicados no Diário Oficial da União - DOU todos os atos decisórios da Agência.

§ 3º qualquer Diretor terá direito a pedido de vista de processo submetido à apreciação da Diretoria.

§ 4º a matéria objeto do pedido de vista será incluída na reunião subseqüente, com preferência de apreciação, podendo o mesmo Diretor, por uma vez, requerer prorrogação por igual período.

§ 5º em situações especiais, a Diretoria poderá determinar, de forma fundamentada, prazo específico para o retorno da matéria à pauta.

§ 6º a Diretoria, atuando sempre em regime de colegiado, deliberará validamente sobre as matérias de sua competência mediante o voto convergente de, pelo menos, três de seus membros.

§ 7º as deliberações da Diretoria com a presença de apenas três Diretores somente serão válidas quando adotadas mediante o voto consensual dos Diretores presentes."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"