Portaria IMA nº 2132 DE 31/03/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2022
Dispõe sobre as etapas de vacinação contra febre aftosa em Minas Gerais e altera a Portaria IMA nº 2028, de 28 de dezembro de 2020.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,
Considerando a Lei Estadual nº 10.021, de 06 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 30.879, de 23 de janeiro de 1990, que aprova o regulamento da vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros;
Considerando a Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA);
Considerando o Ofício-Circular nº 12/2022, de 03 de março de 2022, do Departamento de Saúde Animal do Mapa, que definiu pela inversão das estratégias de vacinação nos estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do PNEFA, entre eles Minas Gerais.
Resolve:
Art. 1º O art. 4º e o § 3º do art. 11 da Portaria IMA nº 2028 , de 20 de dezembro de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As etapas de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa serão realizadas nos meses de maio e novembro, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis à febre aftosa, obedecendo aos seguintes critérios:
I - no mês de maio: vacinação de todos os bovinos e bubalinos com até 24 (vinte e quatro) meses de idade.
II - no mês de novembro: vacinação de todos os bovinos e bubalinos. "
"Art. 11. (.....)
§ 3º O produtor que possuir somente animais acima de 24 meses de idade no mês de maio, deverá realizar a atualização de sua exploração pecuária nas etapas de vacinação contra febre aftosa, permanecendo impedido de transitar com seus animais até que realize a declaração por meio do Anexo 01. "
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral