Portaria SEFAZ nº 214 de 24/03/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 abr 2010
Estabelece critérios para reativação da inscrição estadual cancelada, nos termos do parágrafo único do art. 165 do Regulamento do ICMS.
O Secretario de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 do inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando que o parágrafo único do art. 165 do Decreto nº 21.400/2002, de 10 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do ICMS, dispõe que a inscrição cancelada poderá ser reativada a critério da SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte poderá solicitar a reativação da inscrição estadual cancelada, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do cancelamento da inscrição estadual.
§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, somente deve ser reativada a inscrição estadual que tiver sido comprovadamente cancelada, por erro ou equívoco da SEFAZ.
§ 2º A inscrição estadual não deve ser reativada, ainda que o cancelamento tenha sido realizado por erro ou equívoco da SEFAZ, se sobrevierem motivos que ensejem o cancelamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de março de 2010.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda