Portaria SEFAZ nº 215 de 24/09/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2010
Altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Protocolo ICMS nº 82, celebrado em 26 de março de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010;
Considerando, ainda, o disposto nos incisos I, II e III da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 83, celebrado em 25 de junho de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010;
Considerando, também, as disposições contidas no § 3º-D do art. 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso VIII ao art. 6º, com a redação indicada:
"Art. 6º .....
VIII - 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VIII.
II - excluídas do Anexo VII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:
"ANEXO VII DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.10.2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE | ||
SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO | |
..... | ..... | |
(1811-3/01) | (excluída - efeitos a partir de 28.06.2010; ver Anexo VIII) | |
(1811-3/02) | (excluída - efeitos a partir de 28.06.2010; ver Anexo VIII) | |
..... | ..... | |
(4618-4/03) | (excluída - efeitos a partir de 28.06.2010; ver Anexo VIII) | |
..... | ....." |
III - acrescentado o Anexo VIII, com a seguinte redação:
"ANEXO VIII DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.12.2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS nºs 82 e 83/2010)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE | ||
SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO | |
1811-3/01 | impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 83/2010 - efeitos a partir de 28.06.2010) | |
1811-3/02 | impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS nº 83/2010 - efeitos a partir de 28.06.2010) | |
3514-0/00 | distribuição de energia elétrica | |
4618-4/03 | representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 83/2010 - efeitos a partir de 28.06.2010) | |
5211-7/01 | armazéns gerais - emissão de warrant | |
5211-7/99 | depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | |
5229-0/01 | serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |
5310-5/01 | atividades do Correio Nacional | |
5310-5/02 | atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |
6010-1/00 | atividades de rádio | |
6021-7/00 | atividades de televisão aberta | |
6022-5/01 | Programadoras | |
6022-5/02 | atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | |
6110-8/01 | serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |
6110-8/02 | serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | |
6110-8/03 | serviços de comunicação multimídia - SCM | |
6110-8/99 | serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | |
6120-5/01 | telefonia móvel celular | |
6120-5/02 | serviço móvel especializado - SME | |
6120-5/99 | serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | |
6130-2/00 | telecomunicações por satélite | |
6141-8/00 | operadoras de televisão por assinatura por cabo | |
6142-6/00 | operadoras de televisão por assinatura por microondas | |
6143-4/00 | operadoras de televisão por assinatura por satélite | |
6190-6/01 | provedores de acesso às redes de comunicações | |
6190-6/02 | provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | |
6190-6/99 | outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | |
6311-9/00 | tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | |
6319-4/00 | portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | |
6391-7/00 | agências de notícias | |
6399-2/00 | outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | |
7311-4/00 | agências de publicidade | |
7312-2/00 | agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | |
7319-0/99 | outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | |
8020-0/00 | atividades de monitoramento de sistemas de segurança" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2010, exceto em relação às disposições dos Anexos da Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública