Portaria SEF nº 216 de 05/07/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jul 2002
Aprova pauta de preços mínimos da Água Mineral
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a água mineral aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a água mineral são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA ÁGUA MINERAL
Água mineral Especificação | Item | Un | Valor |
Embalagem Plástica | Garrafa c/ 1,5 litros | Cx 12 | 9,00 |
Embalagem Plástica | Garrafa c/ 500 ml | Cx 24 | 11,52 |
Embalagem Plástica | Copos Descartáveis | Cx 48 | 9,60 |
Embalagem Plástica | Garrafa c/ 500 ml PET | Cx 24 | 11,52 |
Embalagem Plástica | Galões 5 Litros | Un | 1,45 |
Embalagem Plástica | Bombonas 20 Litros Reposição | Un | 3,50 |
Embalagem Plástica | Bombonas 20 Litros | Un | 14,00 |
Embalagem Plástica | Garrafa 300 ml | Cx 24 | 6,96 |
Embalagem Plástica | Garrafa 300 ml PET | Cx 24 | 6,96 |
Embalagem Plástica | Garrafa c/2 litros | Cx 6 | 12,00 |
Embalagem Vidro | Garrafa 500 ml | Cx 24 | 12,00 |
Embalagem Vidro | Garrafa 300 ml | Cx 24 | 7,20 |
PET Descartável c/Gás | Garrafa 1.250 ml | Cx 12 | 8,64 |
PET Descartável c/Gás | Garrafa 600 ml | Cx 12 | 6,72 |
PET Descartável s/Gás | Garrafa 10.000 ml | Un | 5,75 |
PET Descartável s/Gás | Garrafa 7.500 ml | Un | 4,31 |
PET Descartável s/Gás | Garrafa 6.000 ml | Un | 3,45 |
PET Descartável s/Gás | Garrafa 3.800 ml | Un | 2,18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 2002
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda