Portaria SSER nº 217 DE 10/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2020
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212 de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso III - Energéticos
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.1.47 | Coca Cola Energy | Até 310 | 4,90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita