Portaria DETRAN nº 2170 DE 16/12/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 jan 2014
Regulamenta o credenciamento de simulador de direção a ser utilizado pelos Centros de Formação de Condutores, no processo de habilitação para conduzir veículos automotores na categoria "B", dentre outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito brasileiro, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o disposto nas Resoluções do CONTRAN nº 168/2004, nº 358/2010 e nº 444/2013;
Considerando o disposto na Portaria DENATRAN nº 808/2011;
Considerando o compromisso do DETRAN/AC com a qualidade do processo de formação de condutores no Estado do Acre;
Considerando a necessidade de complementar a normatização vigente, inclusive de direção veicular, nos Centros de Formação de Condutores - CFC do Estado do Acre;
Resolve:
Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores-CFC, aptos a habilitação de condutores na Categoria "B", deverão dispor de simulador de prática de direção veicular, devidamente homologado pelo DENATRAN, próprio ou conveniado, atendendo aos seguintes requisitos:
I - em um mesmo dia poderão ser realizadas até 03 (três) aulas no simulador de prática de direção veicular, desde que não sejam consecutivas, e com intervalo mínimo de 30 (minutos) entre uma aula e outra;
II - excetua-se essa etapa para candidatos que necessitam utilizar veículo adaptado em seu processo de habilitação, até a regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º As aulas em simulador de direção veicular deverão ser ministradas, preferencialmente, por Instrutor de Trânsito Teórico ou Prático, podendo ser ministradas, excepcionalmente, por Diretor Geral ou de Ensino, todos devidamente credenciados pelo DETRAN/AC e vinculados ao Centro de Formação de Condutores.
§ 1º Simultaneamente poderão ser atendidos até 03 (três) candidatos pelo mesmo profissional, desde que em equipamentos distintos e num único ambiente.
§ 2º Ao final de cada aula deverá ser emitido pelo simulador o relatório disposto no artigo 1º, item 1.1.2.8 da Resolução CONTRAN nº 444/2013, devendo o profissional que ministrou a aula proceder à orientação pedagógica.
Art. 3º O simulador de direção veicular deverá ser instalado nas dependências do CFC, em sala específica para esse fim, com área mínima de 15 (quinze) m², em ambiente que proporcione espaço para instalação do equipamento e circulação dos profissionais e candidatos.
§ 1º Em uma mesma sala poderão ser instalados, no máximo, 03 (três) simuladores.
Art. 4º Cada sala deverá ter uma câmera de vídeo instalada de forma a proporcionar visão panorâmica da sala de aula, e deverá transmitir via web as imagens geradas online ao DETRAN/AC, em tempo real, devendo conter as especificações técnicas a seguir:
I - câmera IP com conectividade Fast Ethernet 10/100;
II - sensor CMOS a cores com resolução óptica mínima de 640 x 480 pixels;
III - taxa de pelo menos 30 frames por segundo na resolução de 640 x 480 pixels;
IV - controle automático de ganho e balanço de branco;
V - sensibilidade a luz a partir de 1 Lux;
VI - possibilidade de inverter a imagem horizontalmente e verticalmente (Flip e Mirror);
VII - ângulo de visualização Horizontal não ajustável entre 47º e 70º;
VIII - ajuste de foco manual entre 1 (um) metro e infinito;
IX - compressão de vídeo H.264 e MJPEG;
X - configuração e visualização das imagens geradas via interface Web (http);
XI - acesso autenticado por usuário/senha;
XII - criptografia de login de rede HTTPS;
XIII - filtros com listas de endereços IP com direito e impedimento de acesso;
XIV - suporte a senhas de nível administrador e visualizador;
XV - possibilidade de inserir data, hora e comentário em posições fixas da imagem reproduzida;
XVI - sincronização de data e hora através de servidor NTP;
XVII - endereçamento IP fixo ou obtido através de servidor DHCP.
Art. 5º Atendidos os requisitos definidos no artigo anterior, garantida a segurança, comodidade, conectividade de rede e supervisão pelos Diretores do Centro, as salas poderão ser localizadas em outro local, desde que previamente aprovado pelo DETRAN/AC.
§ 1º As instalações físicas deverão dispor de banheiro para os usuários e acessibilidade conforme legislação vigente.
§ 2º O CFC deverá apresentar:
I - requerimento operacional para aprovação das instalações físicas;
II - cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade;
III - cópia do alvará de licença e funcionamento da atividade de Centro de Formação de Condutores, do ano, comprovando estar devidamente regularizado com o ente municipal;
IV - projeto arquitetônico das instalações físicas pretendidas, assinado por responsável técnico e em escala, para prévia aprovação.
§ 3º A autorização será exclusiva para as aulas em simulador, mediante preenchimento dos requisitos definidos neste artigo e aprovação da vistoria do local.
Art. 6º O uso compartilhado de simuladores, previsto no artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 444/2013, restringir-se-á a CFC's localizados em mesmo município, mediante prévia vinculação do equipamento pelo DETRAN/AC.
Art. 7º Os equipamentos simuladores de direção veicular deverão dispor de funcionalidades que permitam a conexão com os sistemas informatizados do DETRAN/AC.
Art. 8º A exigência de aulas em simulador de direção veicular, incidirá para os serviços de habilitação em RENACH's abertos a partir de 01.01.2014.
Art. 9º Os CFC terão até 01 de Junho de 2014 para se adequarem quanto aos requisitos elencados no art. 4º desta Portaria.
Art. 10. O DETRAN/AC repassará os requisitos para integração dos sistemas às empresas que detém o software dos simuladores, conforme forem solicitados, a fim de garantir o controle das aulas, a emissão dos relatórios e
demais exigências relativas ao processo de formação do condutor nesta etapa.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio branco/AC, 16 de dezembro de 2013.
Sawana Leite de Sá P. Carvalho
Diretora Geral