Portaria DETRAN-RN nº 2175 DE 22/08/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 ago 2013

Dá nova redação a dispositivos da Portaria nº 2.353, de 06 de setembro de 2012, e alterado através da portaria 393/2013 que estabelecem normas para o credenciamento de entidades de serviços médicos e/ou psicológicos e respectivos profissionais médicos e psicólogos a ela vinculados.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, Inciso I, do Regulamento Geral da Autarquia,

Considerando os dispositivos do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 267/2008, com alterações da Resolução nº 283/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a necessidade de expansão dos serviços médicos e/ou psicológicos, principalmente no interior do Estado do Rio Grande do Norte, com vistas à realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica necessários à obtenção da autorização para conduzir veículo ciclomotor, da permissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e à adição e mudança de categoria;

Considerando o desenvolvimento das discussões com vistas ao aprimoramento dos critérios de controle e fiscalização das Entidades e respectivos profissionais credenciados;

Resolve:

Art. 1º Passam a ter a redação consignada na presente Portaria os seguintes dispositivos da Portaria nº 2.353, de 06 de setembro de 2012:

“Art. 27. As Entidades credenciadas no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, deverão instalar-se num raio de até 5 km (cinco quilômetro) dos postos de atendimento do DETRAN/RN indicados no Anexo I desta Portaria, aos quais ficarão vinculadas para atendimento dos usuários provindos destes.

Parágrafo único. A exigência estabelecida no caput deste artigo não se estende às Entidades credenciadas nos demais Municípios do Estado do Rio Grande do Norte." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 2.353, de 06 de setembro de 2012, tem sua vigência prorrogada ate o dia 31 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA

Diretor Geral do DETRAN/RN