Portaria IAGRO nº 2.177 de 07/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2010
Padroniza procedimentos quanto ao trânsito de eqüídeos na região do pantanal sul-mato-grossense, bem como desobriga o proprietário daqueles animais de apresentar Exame de Anemia Infecciosa Eqüina para inserir saldo de eqüídeos após 20 de dezembro de 2010 nas propriedades localizadas naquela região, conforme art. 2º da Portaria/Iagro/MS nº 2.097, de 30 de Agosto de 2010 e dá outras providências.
A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal e dispõe matérias correlatas;
Considerando a condição sanitária dos eqüídeos no Estado e o Programa nacional de Sanidade dos Eqüídeos (PNSE) instituído pela Instrução Normativa nº 17, de 8 de maio de 2008; a Instrução Normativa DSA nº 45, de 15 de junho de 2004, que aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina (AIE); a Lei Estadual nº 814, de 9 de março de 1988, alterada pela Lei nº 2.969, de 5 de janeiro de 2005; o Oficio Circular DSA nº 35/2008; a Circular CGPE/DIPOA nº 226/2008; a Circular Conjunta DSA/DIPOA nº 01 de 11/07/06; o Oficio Circular DSA nº 129/2008; o Oficio Circular DSA nº 156/2008 que dispõe sobre ajustes necessários ao adequado cumprimento no disposto no documento "Detalhamento das diretrizes para implementação da rastreabilidade na carne de eqüídeos produzida em estabelecimento sob Inspeção Federal";
Considerando o Manual de Preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal de Eqüídeos/MAPA e a necessidade de redirecionar as medidas sanitárias estaduais e melhor elaborar um Programa Estadual de Sanidade dos Eqüídeos,
Resolve:
Art. 1º Suspender a exigência de Exame de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE) para o trânsito de eqüídeos na região do Pantanal sul-mato-grossense, compreendendo a totalidade dos municípios de Corumbá e Ladário, e parte dos municípios de Aquidauana, Coxim, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde de Mato Grosso, ficando mantida a exigência da apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) para este trânsito.
§ 1º A participação de eqüídeos em qualquer evento agropecuário com aglomeração de animais, localizado na área compreendida neste artigo somente será permitida com apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e Exame Negativo para AIE, sem prejuízo de outras exigências sanitárias.
§ 2º O simples trânsito de eqüídeos ou que tenham como destino definitivo propriedades localizadas na região do Planalto, deverão estar acompanhados de GTA e Exame Negativo para AIE
§ 3º Os eqüídeos identificados com a marca "A MS" (positivo para AIE) não poderão transitar, mesmo na região do Pantanal citada neste artigo.
Parágrafo único. Os animais em trânsito com a marca "A MS" deverão ser sacrificados.
Art. 2º Fica dispensada a exigência da apresentação de Exame de Anemia Infecciosa Eqüina (AIE) para a inserção de saldo de eqüídeos nas propriedades localizadas na área compreendida no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica dispensada a exigência de Exame de AIE para as comitivas que transportarem animais exclusivamente dentro da área compreendida no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para o trânsito que trata este Artigo, na região do Planalto é obrigatório que os animais estejam acompanhados de GTA e Exame Negativo para AIE.
Art. 4º O proprietário que tiver interesse em enquadrar sua propriedade localizada na região do Pantanal em "LIVRE DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA" deverá procurar uma Unidade Veterinária da Iagro para obter informações de como atingir este "status sanitário".
Art. 5º O descumprimento às exigências desta Portaria acarretará na aplicação de penalidades dispostas na Lei nº 3.823/2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as Instruções de Serviço da IAGRO/GIDSA nºs 009/2004; 19/2004 e 002/2005.
Campo Grande/MS, 7 de dezembro de 2010.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente/IAGRO