Portaria SAT nº 2.181 de 15/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2010

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.303, de 13 de dezembro de 2010, fixou em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011;

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 2.181, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
 
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
01.01
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a
Até 500 Ingressos
92,10
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
153,50
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
307,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a
1ª Categoria
921,00
01.02.b
2ª Categoria
767,50
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
153,50
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
230,25
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
46,05
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
76,75
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda).
01.05.a
Até 200 Ingressos
76,75
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
153,50
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
307,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
767,50
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a
Até 200 Lugares
15,35
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
30,70
01.06.c
Acima de 500 Lugares
46,05
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
15,35
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
76,75
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
15,35
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
30,70
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
15,35
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
23,03
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
23,03
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
46,05
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
61,40
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
92,10
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
153,50
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
76,75
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
7,68
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
30,70
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
30,70
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
15,35
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
61,40
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
30,70
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
30,70
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
76,75
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
153,50
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a
Residências (anual)
153,50
01.23.b
Em veículos (anual)
230,25
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
30,70
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
921,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
76,75
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
921,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
153,50
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
307,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
76,75
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
307,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
76,75
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
61,40
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
153,50
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
46,05
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
46,05
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
15,35
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
3,07
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
30,70
03.00
SERVIÇOS:
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
76,75
03.02
Devolução de veículo apreendido
153,50
03.03
Devolução de arma apreendida
30,70
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
614,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
15,35
04.00
CREDENCIAMENTO:
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
921,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
767,50
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
05.01.a
Turno de 6 horas
337,70
05.01.b
Dia
997,75
05.02
Sala de aula com 50 lugares
05.02.a
Turno de 6 horas
153,50
05.02.b
Dia
307,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
05.03.a
Turno de 6 horas
184,20
05.03.b
Dia
368,40
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a
Turno de 6 horas
122,80
05.04.b
Dia
245,60
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a
Turno de 6 horas
460,50
05.05.b
Dia
690,75
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a
Turno de 6 horas
997,75
05.06.b
Dia
1381,50
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
46,05
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
30,70
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a
Turno de 6 horas
997,75
05.08.b
Dia
1381,50
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01
Atestados
15,35
06.02
Carteiras de Identidade
06.02.a
1ª via
23,03
06.02.b
2ª via
61,40
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
2,30
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
23,03
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,61
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1289,40
07.00
CÓPIAS:
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
7,68
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
7,68
08.00
FOTOGRAFIAS:
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
15,35
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
30,70
09.00
DIVERSOS
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
09.01.a
Com evisceração
153,50
09.01.b
Sem evisceração
122,80
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.a
Até 100 m²
61,40
10.01.b
de 101 até 300 m²
122,80
10.01.c
de 301 até 500 m²
153,50
10.01.d
de 501 até 700 m²
214,90
10.01.e
de 701 até 900 m²
276,30
10.01.f
de 901 até 2700 m²
337,70
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
399,10
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
460,50
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
521,90
10.01.j
Acima de 10000 m²
583,30
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
10.03.a
até 500 m²
383,75
10.03.b
de 501 até 700 m²
445,15
10.03.c
de 701 até 900 m²
506,55
10.03.d
de 901 até 2700 m²
567,95
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
629,35
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
690,75
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
752,15
10.03.h
Acima de 10000 m²
813,55
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA Nº 27/1996 DNC DE 17.08.1996
11.01
Classe 1
30,70
11.02
Classe 2
61,40
11.03
Classe 3
92,10
11.04
Classe 4
122,80
11.05
Classe 5
153,50
11.06
Classe 6
184,20
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a
até 100 m²
61,40
12.00.b
de 101 até 300 m²
122,80
12.00.c
de 301 até 500 m²
153,50
12.00.d
de 501 até 700 m²
214,90
12.00.e
de 701 até 900 m²
276,30
12.00.f
de 901 até 2700 m²
337,70
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
399,10
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
460,50
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
521,90
12.00.j
Acima de 10000 m²
583,30
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
13.01.a
até 100 m²
18,42
13.01.b
de 101 até 300 m²
21,49
13.01.c
de 301 até 500 m²
46,05
13.01.d
de 501 até 700 m²
64,47
13.01.e
de 701 até 900 m²
82,89
13.01.f
de 901 até 2700 m²
101,31
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
119,73
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
138,15
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
156,57
13.01.j
Acima de 10000 m²
174,99
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
13.03.a
até 500 m²
115,13
13.03.b
de 501 até 700 m²
133,55
13.03.c
de 701 até 900 m²
151,97
13.03.d
de 901 até 2700 m²
170,39
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
188,81
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
207,23
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
225,65
13.03.h
Acima de 10000 m²
244,07
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
61,40
14.01.b
de 101 até 300 m²
122,80
14.01.c
de 301 até 500 m²
153,50
14.01.d
de 501 até 700 m²
214,90
14.01.e
de 701 até 900 m²
276,30
14.01.f
de 901 até 2700 m²
337,70
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
399,10
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
460,50
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
521,90
14.01.j
Acima de 10000 m²
583,30
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
14.03.a
até 500 m²
383,75
14.03.b
de 501 até 700 m²
445,15
14.03.c
de 701 até 900 m²
506,55
14.03.d
de 901 até 2700 m²
567,95
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
629,35
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
690,75
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
752,15
14.03.h
Acima de 10000 m²
813,55
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a
até 300 m²
184,20
14.04.b
de 301 até 500 m²
307,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
399,10
14.04.d
de 701 até 900 m²
460,50
14.04.e
de 901 até 2700 m²
521,90
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
583,30
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
644,70
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
706,10
14.04.i
Acima de 10000 m²
767,50
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
30,70
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
307,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
307,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
76,75
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
15,35
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
614,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
7,68
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
153,50
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
46,05
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
23,03
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
23,03
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
23,03
15.13
Certidão de Ocorrência
46,05
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,54
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
23,03
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01
Por unidade instalada- anual
153,50
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
30,70
17.03
Credenciamento de empresa- anual
767,50
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
76,75
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
153,50
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
18.00
Certidões diversas (por folha)
15,35
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
7,68
20.00
Atestados diversos
15,35
21.00
Exibição de banda de música
21.01
Em Campo Grande
307,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
307,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
107,45
23.00
Certidão de boletins de trânsito
30,70
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
15,35
25.00
Uso do Guincho da Corporação
25.01
Distâncias até 30 km
46,05
25.02
Distância de 30 a 70 km
76,75
25.03
Distância de 70 a 100 km
153,50
25.04
Distância acima de 100 km
153,50+3,07 p/km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
26.01
Trânsito Urbano
153,50
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
230,25
27.00
Atos relativos ao Ensino
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
76,75
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
76,75
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
30,70
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
15,35
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
15,35
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
30,70
29.02
Laudos e vistorias
76,75
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
15,35
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
92,10
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
307,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01
Barracas de campanha
30,70
33.02
Beliches montáveis
7,68
33.03
Material de cozinha
15,35
33.04
Lampiões a gás
15,35
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
30,70
33.06
Cantis de acampamento
4,61
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
460,50
35.00
Não utilizado
36.00
Não utilizado
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
30,70
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
15,35
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
39.01
. insalubridade
383,75
39.02
. periculosidade
383,75
39.03
. levantamento ambiental
460,50
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
40.00
Atestado de qualquer natureza
15,35
41.00
CERTIDÃO:
41.01
. de isenção de salário-educação
15,35
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
15,35
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
15,35
41.04
. não especificada
15,35
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
76,75
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
76,75
42.03
. Açougue e casa de carne
38,38
 
. Frigoríficos e abatedouros:
42.04
. Com inspeção sanitária federal
153,50
42.05
. sem inspeção sanitária federal
230,25
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
30,70
42.07
. clínicas e casas de saúde
46,05
42.08
. hospitais
76,75
42.09
. laboratórios de análises clínicas
30,70
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
30,70
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
46,05
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
30,70
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
30,70
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
76,75
42.15
. dedetizadores
46,05
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
153,50
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
30,70
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
15,35
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
76,75
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
15,35
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
153,50
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
30,70
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
48.01
. Consulta de natureza tributária
76,75
48.02
. Perícia fiscal
383,75
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
153,50
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
76,75
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
46,05
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
153,50
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton
230,25
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
30,70
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
46,05
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
15,35
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
30,70
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
30,70
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
15,35
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
15,35
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
15,35
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
23,03
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
30,70
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
15,35
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
15,35
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
15,35
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
. em disquetes, por unidade
15,35
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
15,35
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
15,35
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
60.01
. Com exigência de curso superior completo
122,80
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
76,75
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
46,05
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.