Portaria SAF nº 2185 DE 22/12/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Parágrafo Único do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e o que consta no Processo nº E-04/107/71/2016,
Resolve:
Art. 1º A Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"[.....] | [.....] | [.....] | [.....] |
XLVIII | Deverá ser preenchido o registro E111 com o código "RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF" com o montante equivalente ao depósito de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal conforme instituído pela Lei 7.428/2016 . | 01.12.2016 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização