Portaria CAT nº 219 de 20/10/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 out 2009
Altera a Portaria CAT nº 17/2009, de 30.01.2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º da Portaria CAT nº 17/2009, de 30 de janeiro de 2009:
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março a 30 de novembro de 2009." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.