Portaria SF nº 219 DE 30/12/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Altera a Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, que "dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV" e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.12.2014,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2015.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 215/2014
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
|
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
de 01.12.2014 a 31.12.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2014) |
2,9340 | 2,5410 | 3,3115 | 2,4000 |
a partir de 01.01.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2014) |
2,9130 | 2,6076 | 3,3062 | 2,3670 |