Portaria RFB nº 2194 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2014

Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2015 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria RFB Nº 1755 DE 17/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2015.

CAPÍTULO I
DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO

Art. 2º Para fins do disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015, as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

III - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais); ou

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Parágrafo único. Além das pessoas jurídicas de que trata o caput, estarão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 2.356, de 2010.

CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL

Art. 3º Para fins do disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 2.356, de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário especial a ser realizado no ano de 2015, as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

III - cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais); ou

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Parágrafo único. Além das pessoas jurídicas de que trata o caput, estarão sujeitas ao acompanhamento especial no ano de 2015 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria RFB nº 2.356, de 2010.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º Para fins do enquadramento de que tratam os arts. 2º e 3º, serão consideradas as informações em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.

Art. 5º Expirado o período do acompanhamento de que trata esta Portaria, e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados na forma prevista nos arts. 2º e 3º permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 7º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.793, de 12 de dezembro de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO