Portaria PLANURB nº 22 DE 05/01/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 jan 2015

Fixa custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria PLANURB Nº 22 DE 30/12/2015):

O Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, para o exercício de 2015 são os constantes da Tabela abaixo:

CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV

EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE VALOR EM R$ 1,00
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações 216,42
Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR 216,42
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV 216,42
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial 136,31
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande 68,62

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de janeiro de 2015, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 021 , de 02 de janeiro de 2014 e as demais disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 05 de janeiro de 2015.

MARCOS ANTONIO MOURA CRISTALDO

Diretor-Presidente do PLANURB