Portaria PLANURB nº 22 DE 30/12/2015
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 jan 2016
Fixa custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, para o exercício de 2015 são os constantes da Tabela abaixo:
CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV | |
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | VALOR EM R$ |
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações | 237,13 |
Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR | 237,13 |
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV | 237,13 |
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial | 149,35 |
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande | 75,18 |
Empreendimentos localizados nas áreas instituídas pelo Plano para Qualificação Urbanísticas dos Polos de Desenvolvimento Econômico - PLDE | 237,13 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2016, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 022 , de 5 de janeiro de 2015 e as demais disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 30 de dezembro de 2015.
DIRCEU DE OLIVEIRA PETERS
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano