Portaria SEFAZ nº 22-R DE 20/12/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição do Estado do Espírito Santo, combinado com o art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a remuneração pela prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais, passa a vigorar com as alterações estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Ficam introduzidas as modificações abaixo relacionadas, na Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017:

"Art. 14. (.....)

(.....)

§ 8º A remuneração a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, a partir de 2019, no último dia útil do mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, cujos valores serão divulgados por meio de ato expresso do Secretário de Estado da Fazenda."

"Art. 29. Fica a critério da instituição bancária suspender o atendimento nos guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário, a que se refere o item 2 do Anexo Único, de que trata esta portaria, observado o disposto no § 7º do Art. 14." (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Vitória, 20 de dezembro de 2017

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

"ANEXO ÚNICO Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.

Valor por Documento Canal de Atendimento
1) R$ 0,75 Eletrônico (auto atendimento, internet e home Office banking e mobile)
2) R$ 1,15 Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário.

"