Portaria GSEFAZ nº 22 DE 21/01/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 jan 2022

ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.231148/2021-56 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 110 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
110 SX LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 22.085.520/0002-68 07.001.407-8

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda.