Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 22 DE 17/08/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 ago 2023

Revoga as Portarias GSF n° 238/2023 e 239/2023, que dispõem, respectivamente, sobre o diferimento e o crédito presumido aplicável nas operações com milho, milheto, sorgo e soja, realizadas por produtores e atacadistas de grãos, e a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 011/2022, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para o credenciamento de indústrias ceramistas beneficiárias do crédito presumido concedido nas saídas internas e interestaduais de telhas, tijolos, lajotas e manilhas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

CONSIDERANDO a inclusão dos dispositivos no Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nº 238, de 04 de novembro de 2019; Portaria nº 239, de 04 de novembro de 2019; e a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 11, de 23 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2023.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 17 de agosto de 2023.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda