Portaria SEEC nº 220 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jul 2022
Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Potiguar | Chopp Potiguar | Garrafa Pet | Descartável | de 1251 a2000 ml | 9,39 |
Potiguar | Chopp Potiguar | Chope | Barril | Litro | 8,00 |
Potiguar | Chopp Weiss | Garrafa Pet | Descartável | de 1251 a1000 ml | 10,99 |
Potiguar | Potiguar Cerveja de Vinho | Garrafa Pet | Descartável | de 661 a 1000 ml | 10,50 |
Potiguar | Potiguar Cerveja de Vinho | Chope | Barril | Litro | 8,00 |
Potiguar | Potiguar Chopp Escuro Morena por acaso | Garrafa Pet | Descartável | de 661 a 1000 ml | 10,99 |
Potiguar | Potiguar Chopp Ipa | Garrafa Pet | Descartável | de 661 a 1000 ml | 10,99 |
Potiguar | Potiguar Chopp Triplo Malte | Garrafa Pet | Descartável | até 270 ml | 1,75 |
Potiguar | Potiguar Chopp Triplo Malte | Garrafa Pet | Descartável | de 661 a 1000 ml | 6,79 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA