Portaria SEF nº 2208 DE 01/02/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 fev 2017
Rep. - Altera a tabela constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A Tabela "Normas relativas à EFD" do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"[.....] | [.....] | [.....] | [.....] |
XLIX |
Caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito no FEEF, deverá ser preenchido o registro E115: 1) Em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei 7.428/2016 , conforme se segue: Campo 02 - código "RJ000003 -Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. 3º da Lei 7.428/2016 "; Campo 03: valor do FEEF se devido fosse. 2) Em caso de Decisão Judicial: Campo 02 - código "RJ000004 - Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial"; Campo 03: valor do FEEF se devido fosse |
01.01.2017 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 02.02.2017.